- 1 -Constituem direitos dos beneficiários:
- a)A receção de uma bolsa no valor de 80,00 (euro) (oitenta euros), para comparticipação nos encargos decorrentes da frequência do ensino superior, que serão liquidados mensalmente pela JFSJB, por transferência para conta bancária a indicar pelo candidato.
- b)O valor da bolsa será liquidado em 10 prestações mensais, ou não sendo efetuados com esta periodicidade por motivos inerentes À JFSJB, serão na primeira oportunidade liquidados cumulativamente.
- 2 -O número de bolsas de estudo e o seu valor global serão fixados anualmente pela Junta de Freguesia de acordo com as disponibilidades financeiras.
- 3 -A duração da atribuição do benefício não poderá exceder o número de anos definido no plano de estudos do curso em que o estudante inicialmente ingressou, salvo por motivo de doença prolongada ou outra situação considerada especialmente grave e impeditiva, devidamente comprovada e participada na candidatura.
- 4 -Na hipótese de o beneficiário auferir de bolsa concedida pela instituição de ensino superior que frequenta, a bolsa atribuída pela Junta de Freguesia será complementar.
Artigo 7.º — Direitos dos beneficiários
Vigente desde: 28/11/2019