- a)Não mudar de curso ou de estabelecimento de ensino nem suspender a frequência sem disso dar conhecimento prévio à Junta de Freguesia;
- b)Informar a Junta de Freguesia de quaisquer alterações que possam influenciar as condições de atribuição do benefício;
- c)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os elementos solicitados pela Junta de Freguesia sobre as condições de atribuição da bolsa.
Artigo 8.º — Obrigações do beneficiário
Vigente desde: 28/11/2019