- 1 -Os utentes e/ou entidades a quem o Complexo Desportivo se encontre cedido, são responsáveis pelos danos aí causados durante o exercício da atividade.
- 2 -Os técnicos, dirigentes e a entidade requisitante são responsáveis:
- a)Pelo cumprimento rigoroso do horário da sessão que orientam;
- b)Por comunicar ao trabalhador de serviço do Município, qualquer anomalia que seja detetada na instalação;
- c)Pelos acidentes ocorridos durante o horário de utilização com os atletas que orientam.
Artigo 22.º — Responsabilidade
Vigente desde: 23/10/2020