- 1 -Ao Conselho das Distinções Honoríficas “Gentes da Nossa Terra” compete dar parecer, não vinculativo, sobre as propostas de atribuição das condecorações, bem como qualquer alteração ao presente regulamento.
- 2 -Para o exercício da sua competência, os membros do Conselho podem solicitar ao Presidente da Junta de Freguesia que promova as diligências necessárias à instrução complementar do processo.
- 3 -O Conselho promove anualmente, pelos meios adequados, a divulgação pública do presente regulamento e procede à instrução dos processos de candidatura.
Artigo 6.º — Competência do Conselho das Distinções Honoríficas
Vigente desde: 16/08/2024