- 1 -As propostas de agraciamento dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia podem ser apresentadas pelos membros do Órgão Executivo da Freguesia, pelos partidos políticos representados na Assembleia de Freguesia, organismos oficiais, associações representativas de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos e culturais localizados na área geográfica da Freguesia, até ao dia 31 de março de cada ano.
- 2 -As propostas devem ser fundamentadas quanto ao mérito e categoria da condecoração e dela devem constar os elementos biográficos relevantes da pessoa proposta para o agraciamento.
- 3 -Não tendo sido acolhida pelo Conselho a proposta de agraciamento e não sendo atribuída a condecoração, a entidade proponente será notificada do resultado da apreciação da proposta.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 16/08/2024