- 1 -A admissão ao programa de Pós-Doutoramento é autorizada pelo Presidente da Unidade Orgânica à qual se encontre afeto o Responsável Científico, após aprovação pelo respetivo Conselho Técnico-Científico da UO ou pelo Conselho Científico da Unidade de I&D.
- 2 -Após a autorização do número anterior é emitida uma carta de aceitação.
- 3 -A matrícula no programa de Pós-Doutoramento é efetuada no prazo máximo de um mês após a emissão da carta de aceitação.
- 4 -Os investigadores estrangeiros aceites no programa de Pós-Doutoramento ficam sujeitos à entrega, no ato da matrícula, de cópia dos vistos a que estejam legalmente obrigados, caso pretendam permanecer em território nacional.
- 5 -A matrícula no Programa de Pós-Doutoramento está sujeita ao pagamento da taxa em vigor no IPV e do seguro escolar.
Artigo 6.º — Autorização e matrícula
Vigente desde: 16/07/2026