- 1 -O investigador de Pós-Doutoramento compromete-se a:
- a)Cumprir as normas de funcionamento e os regulamentos vigentes no IPV;
- b)Executar as atividades inscritas no seu programa com conhecimento e/ou colaboração do Responsável Científico;
- c)Apresentar, no prazo de 60 dias após o final do programa de Pós-Doutoramento, o relatório e documentação conexa referida no artigo 10.º deste regulamento;
- d)Citar o IPV e a unidade de ensino/investigação em que decorre o seu projeto em todas as produções e publicações científicas resultantes do programa realizado no IPV;
- e)Autorizar o IPV a mencionar nos seus relatórios a produção científica desenvolvida durante o seu período de investigação no IPV.
- 2 -Autorizar a cedência ao IPV dos direitos relativos à propriedade industrial e intelectual no âmbito das atividades de investigação realizadas durante o período do programa de Pós-Doutoramento, assim como os seus resultados, em observância do Regulamento de Propriedade Intelectual do IPV.
Artigo 8.º — Deveres do investigador de Pós-Doutoramento
Vigente desde: 16/07/2026