Pela recolha, transporte e destino final de lamas de fossas sépticas são devidas:
- a)Tarifa fixa, expressa em euros, por cada serviço prestado;
- b)Tarifa variável, expressa em euros, por cada m3 de lamas recolhidas.
- c)No caso do serviço de limpeza de fossas séticas, a aplicação mensal das tarifas fixa e variável previstas no serviço "VISEU 100 %" constitui a contrapartida pela realização de um número máximo anual de limpezas definido no contrato de recolha de acordo com a periodicidade estabelecida nos termos do n.º 8 do artigo 52.º, sendo cada serviço adicional faturado autonomamente.