- 1 -Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Utilizadores domésticos:
- i)Tarifário social, aplicável aos utilizadores cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que não ultrapasse o valor do salário mínimo nacional;
- ii)Tarifário famílias numerosas, aplicável aos utilizadores domésticos finais domésticos cuja composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos;
- iii)Tarifário famílias numerosas monoparentais, aplicável aos utilizadores domésticos finais cuja composição do agregado familiar ultrapasse três elementos;
- b)Utilizadores não domésticos: Tarifário social, aplicável a Pessoas Coletivas de Direito Público ou de Utilidade Pública, as Associações de Solidariedade Social, Culturais, Recreativas ou Desportivas, organizações não governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, legalmente constituídas.
- c)Caso o Município de Viseu venha a aderir ao regime legal da tarifa social, previsto no Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro, de adesão voluntaria, o disposto nos artigos 55.º e 56.º, no que se refere aos tarifários sociais para utilizadores domésticos, não se aplica, observando-se a tramitação estabelecida naquele diploma legal.
- a)Utilizadores domésticos:
- 2 -O tarifário social para utilizadores domésticos consiste:
- a)Na isenção das tarifas de disponibilidade;
- b)Na aplicação ao consumo total do utilizador da tarifa variável do primeiro escalão, até ao limite mensal de 25 m3;
- 3 -O tarifário famílias numerosas, consiste no alargamento dos escalões de consumo em 3 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos.
- 4 -O tarifário famílias numerosas monoparentais consiste no alargamento dos escalões de consumo em 3 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os três elementos.
- 5 -O tarifário social para utilizadores não domésticos consiste na aplicação da tarifa fixa igual à dos utilizadores não domésticos e da tarifa variável calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada 30 dias:
- a)1.º escalão: até 100
- b)2.º escalão: superior a 100
Artigo 55.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 28/11/2019