- 1 -Para prestação da prova de doutoramento, o candidato apresentará requerimento de nomeação do respetivo júri nos serviços académicos da unidade orgânica em que está inscrito como estudante de doutoramento ou, para os candidatos mencionados na alínea b) n.º 2 do presente artigo, na unidade orgânica em que pretende realizar a prova pública.
- 2 -O requerimento só poderá ser apresentado:
- a)Por candidatos que verifiquem o cumprimento dos seguintes critérios:
- i)Inscrição válida no ciclo de estudos à data de apresentação do mesmo;
- ii)Cumprimento integral dos requisitos de frequência, incluindo o número mínimo de inscrições e, quando exista curso de doutoramento, aprovação nas unidades curriculares que o integram;
- iii)Validade do registo do tema da tese previsto no artigo 9.º
- b)Por candidatos que se apresentem a provas sob sua exclusiva responsabilidade, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
- a)Por candidatos que verifiquem o cumprimento dos seguintes critérios:
- 3 -A data-limite, em cada ano letivo, para a submissão do requerimento previsto no presente artigo, será fixada por regulamento ou despacho do órgão estatutariamente competente de cada unidade orgânica.
- 4 -Se o candidato não conseguir submeter o requerimento de nomeação de júri dentro do prazo definido terá de renovar a sua inscrição no ano letivo subsequente, de forma a garantir o cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 2 deste artigo.
Artigo 11.º — Condições para a entrega da tese
Vigente desde: 24/07/2025