- 1 -O requerimento a solicitar a nomeação do júri será instruído com:
- a)Tese de doutoramento ou trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento e curriculum vitae, em formato digital, nos termos e no número de exemplares a definir pelo(s) órgão(s) competente(s) da unidade orgânica no regulamento específico dos ciclos de estudo;
- b)Parecer do orientador e coorientador(es), quando exista(m).
- c)Outra documentação definida pelo(s) órgão(s) competente(s) da unidade orgânica no regulamento específico dos ciclos de estudo.
- 2 -Quando o candidato se apresenta sob sua exclusiva responsabilidade, o requerimento será instruído com:
- a)Tese de doutoramento ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento e curriculum vitae, em formato digital, nos termos e no número de exemplares a definir pelo(s) órgão(s) competente(s) da unidade orgânica no regulamento específico dos ciclos de estudo;
- b)Documentação comprovativa de que o candidato se encontra nas condições a que se refere o artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
- c)Outra documentação definida pelo(s) órgão(s) competente(s) da unidade orgânica no regulamento específico dos ciclos de estudo.
- 3 -Os regulamentos específicos dos ciclos de estudos poderão prever condições de qualidade para acesso às provas.
- 4 -Após a organização do processo pelos serviços académicos, este será submetido ao Conselho Científico para apreciação, em reunião subsequente à instrução do requerimento.
Artigo 12.º — Requerimento de nomeação de júri
Vigente desde: 24/07/2025