A NOVA poderá associar-se com outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros para a realização de ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor, nos termos dos artigos 41.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, sem prejuízo da manutenção das cotutelas internacionais estabelecidas pela NOVA, através das suas unidades orgânicas.