- 1 -O cheque veterinário será atribuído mediante a apresentação de candidatura em formulário próprio no Serviço Veterinário Municipal (SVM) do Município da Amadora, sito nas instalações do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município da Amadora (CROAMA), localizado na Avenida Regimento de Comandos ou através do e-mail [email protected], juntamente com os seguintes documentos habilitantes:
- a)Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do requerente e dos elementos do agregado familiar;
- b)Documentos comprovativos do rendimento do agregado familiar, nomeadamente declaração de IRS e nota de liquidação relativa ao ano anterior à data do pedido, ou certidão emitida pelos serviços de finanças comprovativa de que, no ano do pedido, não foram declarados rendimentos;
- c)Em caso de subsídio de desemprego, rendimento social de inserção, incapacidade temporária, reforma ou outra situação semelhante, comprovativo do montante auferido a esse título;
- d)Comprovativo de residência no Município da Amadora;
- e)Comprovativo da titularidade do animal;
- f)Tratando-se de canídeos, comprovativo de que o animal se encontra registado e licenciado na respetiva Junta de Freguesia.
- 2 -Pode ser estabelecido prazo posterior ao uso do primeiro cheque atribuído para entrega dos documentos previstos na alínea f) do número anterior.
- 3 -O Município da Amadora reserva o direito de solicitar ao requerente outras informações e documentação necessárias à aferição das condições objetivas e subjetivas de atribuição de cheques previstas no presente Regulamento.
- 4 -O Município da Amadora reserva o direito de não atribuir o cheque veterinário a quem preste falsas declarações ou apresente documentos contraditórios ou inconclusivos, designadamente no que respeita à titularidade da propriedade do animal ou quanto à situação de carência económica.
- 5 -Os cheques veterinários só serão distribuídos até ao limite da comparticipação aprovada para este projeto.
Artigo 9.º — Atribuição dos cheques
Vigente desde: 16/07/2026