- 1 -As modalidades do cheque veterinário são as seguintes:
- a)Cheque veterinário médico (CVM);
- b)Cheque veterinário cirúrgico (CVC);
- c)Cheque veterinário de identificação (CVI), o qual inclui a aquisição do Boletim Sanitário;
- d)Cheque veterinário de tratamento (CVT), com 3 patamares;
- e)Cheque veterinário de análises (CVA), com 2 patamares;
- f)Cheque veterinário CED (CVCED);
- g)Cheque veterinário CED + Raiva (CVRCED);
- h)Cheque veterinário Raiva (CVR).
- 2 -O cheque veterinário médico e cirúrgico só pode ser concedido aos animais com identificação eletrónica, portadores de microchip, e que estejam registados no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
- 3 -O cheque veterinário cirúrgico ou cheque veterinário de outros tratamentos médicos referenciados possibilita que o beneficiário obtenha, junto de CAMV aderente ao Programa, até ao montante máximo do valor fixado no mesmo.
- 4 -Os cheques são emitidos à ordem do beneficiário e têm a validade de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da sua emissão.
Artigo 8.º — Modalidades do cheque veterinário
Vigente desde: 16/07/2026