Compete à Entidade Gestora, designadamente:
- a)A exploração e gestão conjunta dos serviços públicos municipais de distribuição de água, de recolha e de rejeição de águas residuais domésticas, e de gestão de resíduos urbanos na área dos Municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penela e Vila Nova de Poiares;
- b)Assumir a responsabilidade da conceção, construção, extensão, reparação, renovação, manutenção e melhoria de todas as instalações, infraestruturas e equipamentos que compõe os sistemas públicos de distribuição de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos;
- c)O dever de avisar com pelo menos 48 horas de antecedência os Utilizadores através dos meios de comunicação locais, nomeadamente no sítio de Internet, qualquer interrupção programada no abastecimento de água, recolha de águas residuais, ou recolha de resíduos urbanos. Serão igualmente transmitidas informações aos Utilizadores, sempre que o mesmo seja possível em tempo útil, perturbações ocorridas nos sistemas públicos que ocasionem interrupções no serviço resultantes de casos fortuitos ou de força maior;
- d)Fornecer água destinada ao consumo público com a qualidade necessária ao consumo humano, nos termos fixados na legislação em vigor e dar conhecimento público, nos termos legais, do resultado das análises efetuadas para controlo da qualidade da água fornecida;
- e)Garantir a gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, produzidos na sua área geográfica;
- f)Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade do serviço, salvo casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor;
- g)Recolher e transportar a destino adequado as águas residuais produzidas pelos Utilizadores, assim como as lamas das fossas sépticas existentes na sua área de intervenção;
- h)Controlar a qualidade das águas residuais, nos termos da legislação em vigor;
- i)Definir para a recolha de águas residuais urbanas os parâmetros de poluição suportáveis pelo sistema público de drenagem e fiscalizar o seu cumprimento;
- j)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas;
- k)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas ao sistema público de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de abastecimento;
- l)Submeter os componentes do sistema público, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- m)Tomar as medidas adequadas para evitar danos nos sistemas prediais, resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou de incrustações nas redes;
- n)Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação;
- o)Fornecer, instalar e manter os contadores, as válvulas a montante e os filtros de proteção aos mesmos;
- p)Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição indiferenciada de resíduos e respetiva área envolvente;
- q)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- r)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos Utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na Internet da Entidade Gestora e da Entidade Titular;
- s)Proceder em tempo útil à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- t)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos Utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- u)Dispor de serviços de atendimento aos Utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de abastecimento de água e saneamento e de gestão de resíduos urbanos;
- v)Estar registada na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico;
- w)Divulgar no respetivo sítio na internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico;
- x)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos Utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- y)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- z)Promover a recolha e transporte das lamas das fossas sépticas existentes em locais não dotados de rede pública de saneamento de águas residuais urbanas;
- aa)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento em conjunto com a Entidade Titular.