- 1 -Após o decurso dos prazos previstos no artigo anterior e da respetiva aprovação da Câmara Municipal, é considerada a inscrição definitiva do(a) candidato(a).
- 2 -Os (as) candidatos(as) são notificados(as) da lista definitiva de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as), através de edital afixado nos lugares do costume e no site do Município.
- 3 -A inscrição definitiva permite ao(à) produtor(a) local selecionado(a) participar no "Mercado da Terra" pelo prazo de 4 anos.
Artigo 14.º — Inscrição definitiva
Vigente desde: 23/10/2020