- 1 -A conceção da estrutura organizacional dos serviços da Freguesia, tem por base dois pressupostos:
Inexistência de Dirigentes Intermédios de 2.º grau e técnicos superiores no número exigido para criação de várias unidades orgânicas, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atual;
Modelo de uma estrutura hierarquizada, com agregação das atividades por áreas de atividade;
Existência de gabinetes, quando se tratem de atividades exercidas por prestadores de serviço, e que têm como principal objetivo o apoio social à população.
- 2 -O organograma dos serviços da UFARS encontra-se em anexo ao presente regulamento (anexo II - Organograma dos Serviços da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho).
Artigo 10.º — Modelo
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