- 1 -As áreas de atividade englobam um conjunto de serviços, considerando a sua natureza, de caráter de gestão interna e administrativa e o trabalho desenvolvido no exterior.
- 2 -Os serviços da UFARS são agrupados nas seguintes áreas de atividade:
Serviços de Atendimento e Organização Interna;
Serviços de Limpeza Urbana e Espaço Público.
Artigo 11.º — Áreas de Atividade
Vigente desde: 29/11/2019