- 1 -A direção dos serviços e a respetiva tomada de decisão compete à Junta de Freguesia, salvo no que por Lei seja atribuído ao Presidente.
- 2 -Os trabalhadores integrados nas categorias de Coordenador Técnico, Encarregado Geral e Encarregado Operacional, assumem funções de coordenação e supervisão nos termos dos conteúdos funcionais previstos na Lei.
Artigo 9.º — Hierarquia e Funções de Direção
Vigente desde: 29/11/2019