- 1 -As áreas de atividade subdividem-se em setores, tendo por base o tipo de funções que asseguram.
- 2 -Os Serviços de Atendimento e Organização Interna integram os seguintes sectores:
Atendimento ao Público e C.T.T.;
Tesouraria;
Expediente Geral e Arquivo;
Gestão de Recursos Humanos;
Contabilidade;
Aprovisionamento;
Património;
OVP;
Apoio aos Órgãos Autárquicos.
- 3 -Os Serviços de Limpeza Urbana e Espaço Público integram os seguintes sectores:
Limpeza Urbana;
Ambiente e Espaços Verdes;
Obras;
Cemitérios;
Mercados;
Pavilhões;
Fiel de Mercados;
Sonoplasta;
Serviços Gerais - Não especificados.
Artigo 12.º — Setores
Vigente desde: 29/11/2019