A Assembleia de Freguesia exerce as competências que lhe são atribuídas pelos artigos 9.º e 10.º do Anexo I da pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
III -Estrutura organizacional
A Assembleia de Freguesia exerce as competências que lhe são atribuídas pelos artigos 9.º e 10.º do Anexo I da pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
III -Estrutura organizacional