- 1 -A trasladação é solicitada, ao Presidente da Junta de Freguesia de Lousa, ou seu substituto legal, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 2.º deste regulamento, através de documento próprio emitido pela Junta de Freguesia.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério, é suficiente o deferimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a trasladação implicar a mudança de cemitério, deverão os serviços da Junta de Freguesia de Lousa remeter, por qualquer meio, o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo à entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados os restos mortais, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
Artigo 25.º — Competência
Vigente desde: 23/10/2020