- 1 -A trasladação de cadáveres e ossadas, deverão obedecer aos preceitos legais, nomeadamente, no que se refere aos prazos e ao acondicionamento dos restos mortais.
- 2 -O requerente ou representante legal devem estar presentes na realização da abertura da sepultura.
- 3 -Quando a trasladação se efetuar fora do cemitério terá de ser utilizada viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim.
Artigo 26.º — Condições da trasladação
Vigente desde: 23/10/2020