- 1 -Após a inumação é proibido abrir qualquer sepultura ou local de consumpção aeróbia antes de decorridos três anos.
- 2 -Se no momento da abertura não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se novamente o cadáver, mantendo-o inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto.
Artigo 40.º — Prazos
Vigente desde: 21/10/2021