- 1 -Os concessionários não podem impedir a trasladação de qualquer corpo, ossada ou cinzas.
- 2 -Caso se verifique algum impedimento no cumprimento do disposto no número anterior, a abertura de campa ou jazigo é efetuada pelos serviços camarários, lavrando-se Auto da ocorrência.
Artigo 45.º — Trasladação em jazigos particulares e sepulturas perpétuas
Vigente desde: 21/10/2021