- 1 -Os ossários municipais dividem-se em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Comprimento - 0,80 m
Largura - 0,50 m
Altura - 0,40 m
- 2 -Nos ossários não haverá mais de sete células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em cada pavimento quando se trate de edificação de vários andares.
Artigo 54.º — Ossários municipais
Vigente desde: 21/10/2021