- 1 -A requerimento dos interessados, podem os terrenos dos cemitérios municipais, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, ser objeto de concessão de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos.
- 2 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente um direito e uso de ocupação privativa em conformidade com a legislação em vigor, designadamente as regras de natureza administrativa ditadas pelo fim público subjacente aos cemitérios.
- 3 -Os terrenos destinados à construção de jazigos podem ser objeto de concessão em hasta pública, nos termos e nas condições especiais fixadas pelo órgão executivo da Câmara Municipal do Barreiro.
Artigo 55.º — Concessão
Vigente desde: 21/10/2021