- 1 -Quando o terreno se destinar a jazigo particular, o requerimento deve mencionar o cemitério e o lote, ficando por conta do concessionário a construção do muro de suporte de terras, sempre que o mesmo seja necessário.
- 2 -Quando o terreno se destinar a sepultura perpétua, o requerimento deve ser feito no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da inumação, sob pena de perda das importâncias pagas e de sujeição da inumação ao regime aplicável às sepulturas temporárias.
- 3 -Nas situações previstas no número anterior, em que à inumação seja aplicável o regime das sepulturas temporárias, se os restos mortais inumados estiverem em urna de zinco, os mesmos são considerados abandonados e ser-lhes-á dado o destino mais adequado.
Artigo 56.º — Do pedido
Vigente desde: 21/10/2021