- 1 -Para cada concessão de terreno destinado a jazigo particular ou sepultura perpétua é emitido um título ou alvará.
- 2 -Do título ou alvará constarão os elementos de identificação dos concessionários, a morada, descrição e finalidade do terreno, bem como a menção a todas as entradas e saídas de restos mortais que venham a verificar-se no jazigo ou na sepultura a que o terreno se destina e as sucessivas transmissões da concessão.
- 3 -Caso se verifique o extravio ou a inutilização do título ou alvará, a requerimento dos concessionários é emitida uma 2.ª via do mesmo
- 4 -A haver mais de um concessionário, deverá o requerimento ser assinado por todos eles, excecionando os já falecidos, o que para o efeito deverá ser comprovado.
- 5 -Caso o título ou alvará primário venha a ser apresentado, deverá a 2.ª via ser inutilizada e entregue na secretaria dos cemitérios municipais com vista a integrar o processo original do jazigo ou sepultura perpétua nos arquivos da Câmara Municipal do Barreiro.
Artigo 57.º — Título ou alvará
Vigente desde: 21/10/2021