- 1 -O pedido de licença para a construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para o revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento instruído com o projeto da obra, em duplicado, elaborado por técnico responsável e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A licença de construção, reconstrução ou modificação tem a validade de 6 meses, sob pena de caducidade, podendo ser renovada por igual período com o consequente pagamento da taxa devida.
- 3 -São isentas de licença e de projeto, mas sujeitas a comunicação prévia, as obras de revestimento de sepulturas que obedeçam a projeto-tipo, constante do anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, bem como as obras de conservação de sepulturas e jazigos, desde que tais obras não impliquem uma alteração substancial do seu aspeto original.
- 4 -São isentas de licença e de projeto, mas sujeitas a comunicação prévia, quaisquer obras a realizar no interior de jazigos.
- 5 -A comunicação prévia prevista nos números anteriores é efetuada em requerimento próprio, em modelo disponível no sítio eletrónico oficial do Município, em www.cm-barreiro.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, o qual pode obstar à realização das obras comunicadas no prazo de 20 dias, contados a partir da data de entrada da comunicação.
- 6 -Concluída a obra a que alude o n.º 1 do presente artigo será efetuada vistoria e só após emissão de parecer favorável será a mesma considerada como concluída, devendo o concessionário proceder ao pagamento da taxa devida.
- 7 -Pelos atos previstos no presente artigo são devidas as taxas previstas sob a epígrafe Urbanismo e Edificação, constantes no Regulamento e Tabela de Taxas do Município do Barreiro.
Artigo 58.º — Licenciamento
Vigente desde: 21/10/2021