- 1 -Do projeto referido no artigo anterior constarão os seguintes elementos:
- a)Declaração de compromisso do concessionário na realização da obra segundo o projeto;
- b)Termo de responsabilidade do técnico autor do projeto, quando se trate de jazigos;
- c)Memória descritiva e justificativa;
- d)Desenhos cotados à escala mínima de 1:20.
- 2 -Da memória descritiva e justificativa deve constar:
- a)Natureza dos materiais a empregar e respetivas cores;
- b)Prazo previsto de execução da obra e calendarização dos trabalhos;
- c)Especificações do destino final a dar ao material sobrante, instruídas nos termos do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março;
- d)Quaisquer outros elementos esclarecedores da obra a executar.
- 3 -Na elaboração e apreciação dos projetos deve atender-se à sobriedade própria das construções funerárias exigida pelo fim a que se destinam.
Artigo 59.º — Projeto
Vigente desde: 21/10/2021