- 1 -As sepulturas devem ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 10 cm, ou outro material autorizado pela Câmara Municipal.
- 2 -As sepulturas quando revestidas a cantaria ou outro material devem possuir as seguintes dimensões:
- a)Adultos:
Comprimento - 2,10 m
Largura - 0,90 m
Altura máxima - 0,65 m
- b)Crianças:
Comprimento - 1,30 m
Largura - 0,60 m
- a)Adultos:
Artigo 61.º — Requisitos das sepulturas
Vigente desde: 21/10/2021