- 1 -As transmissões por morte das concessões de jazigos e sepulturas perpétuas a favor da família do concessionário são livremente admitidas, nos termos gerais de direito.
- 2 -Os processos de averbamento de transmissão por morte de jazigos e sepulturas perpétuas são iniciados através da apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, em modelo disponível no sítio eletrónico oficial do Município, em www.cm-barreiro.pt, e instruído com os seguintes elementos, conforme as seguintes situações:
- a)Certidão ou fotocópia de escritura de habilitação de herdeiros ou procedimento simplificado de habilitação de herdeiros;
- b)Certidão ou fotocópia de escritura judicial de partilhas;
- c)Certidão ou fotocópia de escritura notarial de partilhas;
- d)Certidão ou fotocópia de testamento com o averbamento do óbito do testador.
- 3 -Se forem vários os interessados, o requerimento deve ser assinado por todos eles, ou a rogo, se todos ou parte não souberem escrever.
Artigo 76.º — Transmissão por morte
Vigente desde: 21/10/2021