Decorrido o prazo de 60 dias previsto no artigo anterior, sem que o concessionário ou o seu representante legal tenham obstado à situação de abandono, poderá o órgão executivo da Câmara Municipal deliberar a prescrição do jazigo ou da sepultura perpétua, declarando-se caduca a concessão, à qual será dada a publicidade referida no mesmo artigo.