- 1 -Os jazigos que vierem à posse da Câmara Municipal em virtude da caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considerem de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Câmara ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que aquele órgão delibere fixar.
- 2 -A Câmara Municipal pode impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais depositados nos jazigos identificados no número que antecede.
- 3 -Podem ser concessionados, em hasta pública, os terrenos e jazigos, nos casos que a Câmara Municipal venha a fixar como ponderosos.
Artigo 79.º — Destino de Jazigos abandonados
Vigente desde: 21/10/2021