- 1 -Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não podem ser daí retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário e sem a concordância do encarregado do cemitério.
- 2 -Sendo vários os concessionários a autorização a que se reporta o número que antecede tem que ser concedida por todos.
Artigo 84.º — Retirada de objetos
Vigente desde: 21/10/2021