A Câmara Municipal do Barreiro não se responsabiliza pelo desaparecimento ou vandalização de objetos ou sinais funerários colocados nos cemitérios municipais.
Artigo 85.º — Desaparecimento e vandalização de objetos
Vigente desde: 21/10/2021
A Câmara Municipal do Barreiro não se responsabiliza pelo desaparecimento ou vandalização de objetos ou sinais funerários colocados nos cemitérios municipais.