A requerimento do trabalhador e por despacho do Secretário-Geral, podem ser fixados horários de trabalho específicos, a tempo parcial ou com flexibilidade, nos casos e com os pressupostos previstos na lei.
A requerimento do trabalhador e por despacho do Secretário-Geral, podem ser fixados horários de trabalho específicos, a tempo parcial ou com flexibilidade, nos casos e com os pressupostos previstos na lei.