- 1 -A estrutura nuclear é composta por uma (1) unidade orgânica nuclear superior de 1.º grau, Direção Municipal, dirigida por um Diretor Municipal.
- 2 -A estrutura nuclear é ainda composta por nove (9) unidades orgânicas nucleares intermédias de 1.º grau, Departamento Municipal, dirigidas por um dirigente intermédio de 1.º grau, Diretor de Departamento.
- 3 -Na dependência da Direção Municipal, são constituídas as seguintes unidades orgânicas:
- 3.1 -Departamento de Ambiente e Mobilidade;
- 3.2 -Departamento de Equipamentos e Espaço Público;
- 3.3 -Departamento de Ordenamento e Gestão Urbana;
- 3.4 -Departamento de Desenvolvimento Territorial;
- 3.5 -Departamento de Coesão Social;
- 3.6 -Departamento de Serviços Gerais;
- 3.7 -Departamento Jurídico, Segurança e Fiscalização;
- 3.8 -Departamento de Planeamento e Economia;
- 3.9 -Departamento de Sistemas de Informação e Serviço ao Cidadão.
Artigo 10.º — Unidades Orgânicas Nucleares
Vigente desde: 16/07/2026