Modelo de estrutura orgânica dos serviços
- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista, constituída por uma estrutura hierarquizada e por uma estrutura matricial.
- 2 -A estrutura hierarquizada é composta por:
- a)Unidades orgânicas nucleares, previstas no Capítulo II do presente regulamento:
- i)Direção Municipal, na dependência direta do Presidente da Câmara, ou dos Vereadores, ao abrigo e conforme a respetiva delegação de competências;
- ii)Departamento Municipal, na dependência direta do Diretor Municipal.
- b)Unidades orgânicas flexíveis, previstas no Capítulo III do presente regulamento:
- i)Divisão Municipal, unidade orgânica de 2.º grau;
- ii)Unidade Municipal, nos casos aplicáveis do artigo 11.º do presente Regulamento, unidade orgânica de 3.º grau;
- iii)Serviço Municipal, nos casos aplicáveis do artigo 11.º do presente Regulamento, unidade orgânica de 4.º grau;
- iv)Gabinetes, núcleos, ou estruturas de apoio e assessoria ao Executivo Municipal, nos termos previstos no Regime Jurídico das Autarquias Locais, que não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
- a)Unidades orgânicas nucleares, previstas no Capítulo II do presente regulamento:
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser criadas subunidades orgânicas, até ao máximo de 5 (cinco), sem equiparação a cargo dirigente, que agrega atividades administrativas, ou técnicas específicas, coordenadas por trabalhador integrado na categoria de Coordenador Técnico, nos termos da legislação em vigor.
- 4 -A estrutura matricial é composta por Equipas Multidisciplinares, nos termos do estipulado na deliberação de constituição das mesmas, nos termos da Lei.