- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Orçamento e Registo tem por missão coordenar a elaboração, acompanhamento e controlo dos instrumentos de planeamento financeiro municipal, assegurar o registo orçamental de todas as operações de despesa, gerir os processos de cabimentação, compromisso e liquidação, verificar a conformidade das classificações orçamentais e controlar a execução das Grandes Opções do Plano, garantindo a rigorosa afetação dos recursos financeiros municipais e o cumprimento da legislação aplicável.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Participar ativamente na elaboração do orçamento e das Grandes Opções do Plano, coordenando a recolha das propostas de todas as unidades orgânicas, verificando a coerência e suficiência das dotações propostas, aplicando as regras de classificação orçamental e assegurando a tempestividade do processo em conformidade com o calendário legal;
- b)Elaborar as propostas de alteração e revisão orçamental ao longo do exercício, instruindo os processos de alteração permutativa e modificativa, verificando os requisitos legais e submetendo os processos aos órgãos competentes, e assegurar o controlo permanente da disponibilidade das dotações;
- c)Verificar e validar a conformidade das classificações orçamentais utilizadas nas requisições internas de todas as unidades orgânicas, confirmar a existência de dotação disponível, registar os cabimentos e os compromissos, incluindo os compromissos plurianuais, e assegurar o cumprimento integral da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;
- d)Acompanhar e controlar mensalmente a execução orçamental da despesa por unidade orgânica e por classificação económica e funcional, elaborando os mapas de controlo orçamental e os relatórios de desvio para análise pela Direção da Divisão e pelo Departamento;
- e)Instruir as operações de liquidação das despesas, verificando a conformidade dos documentos de suporte, a correspondência com as requisições e os contratos, e a observância das normas de autorização de despesa e controlo interno, e emitir as ordens de pagamento após observância de todos os requisitos legais;
- f)Gerir o sistema de fundos de maneio, autorizando a sua constituição, acompanhando a sua utilização, verificando as prestações de contas periódicas e promovendo as regularizações nos prazos legais, e assegurar o controlo dos adiantamentos a fornecedores e das cauções constituídas;
- g)Elaborar os instrumentos de prestação de contas, relatório de gestão, conta de gerência, mapas de execução orçamental e demais elementos exigidos por lei, em articulação com a Unidade de Contabilidade Analítica e Prestação de Contas, e garantir o envio tempestivo ao Tribunal de Contas, à DGAL e demais entidades externas;
- h)Manter atualizado o apuramento da capacidade de endividamento do município.
- i)Gerir as garantias bancárias e cauções, assegurando o registo e controlo de todas as garantias prestadas por adjudicatários e por terceiros a favor do Município, verificando a sua manutenção em vigor durante os prazos contratuais e promovendo a sua execução ou liberação nas condições previstas, em articulação com os serviços de contratação pública e financeiros.
Artigo 100.º — Unidade de Orçamento e Registo
Vigente desde: 16/07/2026