- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Contabilidade Analítica e Prestação de Contas tem por missão assegurar a escrituração contabilística do Município nos sistemas patrimonial e de gestão, implementar e manter o sistema de contabilidade analítica e de custos, produzir as demonstrações financeiras e os documentos de prestação de contas, e fornecer informação de gestão relevante e atempada que permita conhecer os custos reais das atividades municipais e suporte a tomada de decisão estratégica e operacional.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Assegurar a escrituração contabilística patrimonial de todas as operações do Município, registando tempestivamente os lançamentos contabilísticos, classificando corretamente os documentos por natureza, assegurando a reconciliação periódica entre os diferentes sistemas contabilísticos e promovendo a regularização de quaisquer inconformidades detetadas;
- b)Implementar, manter e desenvolver o sistema de contabilidade de gestão do Município, estruturando os centros de custo adequados à natureza das atividades municipais, imputando os custos diretos e indiretos, calculando os custos reais dos serviços e atividades, e produzindo relatórios de análise de custos por área de intervenção, em conformidade com o SNC-AP;
- c)Elaborar as demonstrações financeiras anuais, balanço, demonstração de resultados por natureza e por funções, demonstração de fluxos de caixa e anexos às demonstrações financeiras, assegurando a sua conformidade com os princípios e normas contabilísticas aplicáveis, a consistência com os anos anteriores e a correta evidenciação da situação financeira e patrimonial do Município;
- d)Coordenar o processo de encerramento do exercício económico, assegurando a realização tempestiva de todos os registos de encerramento, a constituição das imparidades e provisões necessárias, a regularização das contas transitórias, a reconciliação dos saldos e a preparação dos documentos de prestação de contas individuais e consolidados;
- e)Gerir as contas correntes com terceiros, fornecedores, outros credores e devedores, assegurando a análise sistemática dos saldos, a reconciliação com os registos dos parceiros, a identificação e resolução de divergências, e a elaboração de relatórios de antiguidade de saldos para controlo dos prazos médios de pagamento;
- f)Assegurar o cumprimento de todas as obrigações declarativas de natureza fiscal e contributiva declarações de IRS, Segurança Social, IVA e demais obrigações, garantindo a correta parametrização dos sistemas de informação para o apuramento automático e o envio tempestivo às entidades competentes;
- g)Conceber, implementar e manter indicadores de gestão financeira, índices de liquidez, solvabilidade, autonomia financeira, endividamento, prazos médios de pagamento e recebimento, integrando-os no sistema de controlo de gestão municipal e produzindo relatórios periódicos de análise para o Executivo Municipal e a Direção Municipal;
- h)Apoiar a instrução dos processos de candidatura a fundos comunitários e acompanhar a execução financeira dos projetos cofinanciados, garantindo a conformidade dos registos contabilísticos com as regras dos programas operacionais, preparando os pedidos de pagamento e os relatórios financeiros, e assegurando a resposta a pedidos de informação das autoridades de gestão.
Artigo 101.º — Unidade de Contabilidade Analítica e Prestação de Contas
Vigente desde: 16/07/2026