- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Divisão de Gestão Financeira tem por missão assegurar a gestão financeira e orçamental do Município, coordenar a elaboração, execução e controlo dos instrumentos previsionais e de prestação de contas, garantir a escrituração contabilística, gerir a tesouraria municipal, a receita e a despesa, assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas, e produzir informação financeira de qualidade que suporte a tomada de decisão pelo Executivo Municipal e pela Direção Municipal, em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis às autarquias locais.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão, em matéria de gestão financeira e orçamental:
- a)Coordenar a Unidade de Orçamento e Registo, a Unidade de Contabilidade Analítica e Prestação de Contas e o Serviço de Tesouraria, assegurando a articulação entre as três subunidades, a integridade e coerência do sistema contabilístico municipal e a tempestividade dos registos e dos reportes financeiros;
- b)Coordenar a elaboração do orçamento municipal e das Grandes Opções do Plano, assegurando o envolvimento de todas as unidades orgânicas, a coerência entre o planeamento estratégico e as previsões financeiras, e a conformidade com as normas e os limites legais aplicáveis, e elaborar as propostas de alteração e revisão orçamental ao longo do ano económico;
- c)Acompanhar, controlar e avaliar mensalmente a execução orçamental da receita e da despesa nos seus aspetos financeiros e contabilísticos, identificando desvios face às previsões, analisando as suas causas e propondo medidas corretivas às unidades orgânicas e à Direção Municipal, elaborando os relatórios de prestação de contas e de execução financeira previstos na lei;
- d)Assegurar a escrituração contabilística nos sistemas patrimonial, orçamental e de gestão, garantindo a conformidade com o SNC-AP e demais legislação aplicável, a correta classificação dos documentos, o cumprimento dos prazos de registo e a integridade dos dados contabilísticos, e promover a regularização tempestiva de eventuais inconformidades;
- e)Gerir o relacionamento financeiro com terceiros, fornecedores, credores, entidades financiadoras e organismos da administração central, assegurando o registo e análise sistemática das contas correntes, a gestão dos prazos de pagamento, o cumprimento dos compromissos contratuais e o controlo das garantias bancárias prestadas e recebidas;
- f)Assegurar o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrentes da atividade municipal, IRS, Segurança Social, IVA e demais obrigações declarativas, e acompanhar as ações de auditoria e fiscalização de entidades externas, Tribunal de Contas, Inspeção-Geral de Finanças, Revisor Oficial de Contas, garantindo a disponibilização da informação solicitada;
- g)Gerir o cadastro e inventário do património municipal, assegurando o registo, valorização, amortização e controlo dos bens móveis e imóveis afetos ao Município, a realização dos inventários periódicos e a correspondência entre os registos contabilísticos patrimoniais e os registos físicos, em articulação com os serviços de gestão patrimonial;
- h)Gerir o parque imobiliário municipal, incluindo o inventário e cadastro dos bens imóveis, a instrução de processos de aquisição, alienação, arrendamento, cedência e constituição de direitos reais sobre imóveis municipais, em articulação com a Divisão de Assuntos Jurídicos e com a Divisão de Habitação e Freguesias;
- i)Acompanhar a execução dos contratos de concessão de espaços municipais para o desenvolvimento de atividades económicas incluindo estabelecimentos de restauração e bebidas, comércio, serviços e outras atividades de natureza económica instaladas em equipamentos ou imóveis municipais, verificando o cumprimento atempado das obrigações financeiras pelos concessionários, designadamente o pagamento das rendas, contrapartidas e demais encargos contratuais, controlando os eventuais incumprimentos e instruindo os procedimentos de cobrança ou de resolução contratual, em articulação com a Divisão de Assuntos Jurídicos nos aspetos de interpretação e aplicação contratual e com a Divisão de Economia na verificação das condições de exploração económica;
- j)Elaborar e assegurar o envio atempado à DGAL, à ERSAR e às demais entidades de supervisão da informação económica e financeira exigida por lei, e produzir relatórios periódicos de execução financeira destinados ao Executivo Municipal, à Assembleia Municipal e à Direção Municipal;
- k)Analisar e propor a manutenção ou revisão da Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas, elaborando a fundamentação económico-financeira de suporte e assegurando a correta parametrização dos sistemas de informação financeira para a liquidação automática das receitas.
Artigo 99.º — Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 16/07/2026