- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, o Serviço de Tesouraria tem por missão centralizar todos os fluxos financeiros do Município receitas, despesas e operações extraorçamentais, gerir as disponibilidades, controlar o movimento das contas bancárias, assegurar a cobrança das receitas municipais no prazo voluntário, gerir as garantias e cauções, e manter informação diária e atualizada sobre a situação de tesouraria, garantindo a segurança dos valores à guarda do Tesoureiro Municipal e o cumprimento rigoroso de todas as normas legais aplicáveis.
- 2 -Compete, em especial, ao Serviço:
- a)Centralizar todo o fluxo financeiro municipal, receitas, despesas e operações de tesouraria, assegurando a passagem obrigatória de todos os movimentos pela tesouraria, a sua correta classificação orçamental e extraorçamental, e a conformidade de todos os atos com a legislação aplicável;
- b)Gerir as disponibilidades e o plano de tesouraria municipal, controlando diariamente os saldos de caixa e de conta bancária, monitorizando a evolução das disponibilidades face ao plano, elaborando o resumo diário de tesouraria e propondo a aplicação de excedentes de tesouraria;
- c)Controlar o movimento de todas as contas bancárias do Município, assegurando a reconciliação bancária periódica, o controlo das contas correntes com as instituições financeiras, a verificação dos extratos bancários e a resolução tempestiva de eventuais divergências, e gerir os contratos bancários e a relação operacional com as instituições financeiras;
- d)Executar o pagamento das despesas autorizadas, verificando a conformidade das ordens de pagamento emitidas e garantindo o cumprimento dos prazos legais de pagamento a fornecedores;
- e)Assegurar a cobrança das receitas municipais, recebendo as importâncias liquidadas pelos diferentes serviços, conferindo a conformidade dos documentos de receita com os registos contabilísticos, controlando os postos de cobrança externos e assegurando a entrega diária dos valores à tesouraria central;
- f)Controlar as importâncias arrecadadas por terceiros por conta do Município, assegurando a sua conferência, a correta entrega e a reconciliação periódica dos valores em trânsito, e desenvolver as ações necessárias ao procedimento dos cheques devolvidos e demais irregularidades com incidência nos valores à guarda da tesouraria, em articulação com os serviços jurídicos;
- g)Elaborar os mapas de controlo diário de tesouraria, resumo diário de caixa, conferência da folha de caixa com os diários de receita e despesa, mapa de reconciliação bancária, e produzir relatórios periódicos de situação de tesouraria para análise pela Direção da Divisão e pelo Departamento.
Artigo 102.º — Serviço de Tesouraria
Vigente desde: 16/07/2026