- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Divisão de Contratação Pública tem por missão assegurar a condução de todos os procedimentos pré-contratuais do Município empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços e concessões, promover a racionalização, centralização e eficiência dos processos de aquisição, apoiar tecnicamente as unidades orgânicas requisitantes na definição das necessidades e elaboração das peças dos procedimentos, assegurar a conformidade dos processos com o Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável, e acompanhar a execução dos contratos celebrados.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão:
- a)Assegurar a instrução, tramitação e condução de todos os procedimentos de contratação pública, ajuste direto, consulta prévia, concurso público, concurso limitado, procedimento de negociação e diálogo concorrencial, elaborando as peças dos procedimentos, analisando e avaliando as propostas, coordenando os júris e assegurando toda a comunicação com os concorrentes e candidatos;
- b)Apoiar as unidades orgânicas requisitantes na identificação e especificação das necessidades, na elaboração dos cadernos de encargos e especificações técnicas, na definição dos critérios de adjudicação e na estimativa dos valores de contratação, assegurando que os procedimentos respeitam os princípios da concorrência, transparência, igualdade e proporcionalidade;
- c)Gerir o sistema centralizado de contratação, potenciando a capacidade negocial do Município, agregando necessidades transversais de bens e serviços, promovendo o recurso a acordos-quadro, a entidades agregadoras e às centrais de compras disponíveis no Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), gerido pela ESPAP, com vista à racionalização da despesa e à redução dos custos de transação;
- d)Elaborar e acompanhar o plano anual de contratação, consolidando as necessidades de aquisição de todas as unidades orgânicas, definindo o calendário dos procedimentos, garantindo a sua execução em tempo útil e assegurando o reporte periódico do estado de execução ao Departamento e à Direção Municipal;
- e)Gerir os procedimentos de contratação pública do Município e assegurar a publicitação obrigatória de todos os contratos, atos e procedimentos nas plataformas eletrónicas de contratação e no portal BASE.gov, nos prazos e termos legalmente previstos, garantindo a total transparência e rastreabilidade dos processos;
- f)Acompanhar a execução dos contratos celebrados, apoiando os serviços executores na instrução dos processos de aditamento, prorrogação de prazo, aplicação de penalidades e receção definitiva de empreitadas e aquisições de serviços, monitorizando o cumprimento das obrigações contratuais pelas partes e identificando situações de incumprimento, atraso ou necessidade de revisão;
- g)Responder a pedidos de informação, auditorias e ações de fiscalização de entidades externas, Tribunal de Contas, Inspeção-Geral de Finanças, ESPAP, Revisor Oficial de Contas e demais entidades de controlo, fornecendo a documentação e os esclarecimentos solicitados e assegurando a correta instrução dos processos sujeitos a visto ou fiscalização prévia;
- h)Promover a normalização e melhoria contínua dos processos de contratação, elaborando manuais e minutas de procedimentos, assegurando a formação interna das equipas e dos gestores de contratos das unidades orgânicas, acompanhando as alterações legislativas em matéria de contratação pública e divulgando internamente as respetivas implicações práticas.
Artigo 103.º — Divisão de Contratação Pública
Vigente desde: 16/07/2026