- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Divisão de Assuntos Jurídicos tem por missão assegurar a assessoria jurídica permanente aos órgãos e serviços do Município, garantir a representação judicial e extrajudicial do Município, promover a legalidade e conformidade jurídica da atuação municipal, e coordenar a elaboração e revisão de regulamentos, contratos e demais instrumentos normativos.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão:
- a)Prestar apoio e assessoria jurídica aos órgãos municipais e a todas as unidades orgânicas, incluindo a emissão de pareceres e informações jurídicas sobre matérias da competência municipal, a interpretação de legislação, regulamentos e contratos, e a uniformização de critérios jurídicos na atuação dos serviços;
- b)Assegurar a representação judicial e arbitral do Município, coordenando o contencioso administrativo, tributário, civil e laboral, gerindo a relação com os mandatários externos e acompanhando os processos junto dos tribunais e demais instâncias jurisdicionais;
- c)Coordenar a resposta a pedidos de informação, pareceres e notificações de entidades de controlo e supervisão, incluindo o Tribunal de Contas, a Inspeção-Geral das Finanças, a Inspeção-Geral da Administração Local, o Ministério Público e a Provedoria de Justiça, assegurando a articulação com os serviços competentes e o cumprimento dos prazos legais;
- d)Supervisionar a elaboração e revisão de projetos de regulamentos, posturas, deliberações, despachos normativos e contratos de interesse municipal, assegurando a sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, e gerir o processo de submissão a audiência prévia e publicação no Diário da República;
- e)Coordenar a instrução dos processos de expropriação por utilidade pública e dos processos de responsabilidade civil extracontratual do Município, e assegurar o exercício do direito de regresso sobre os responsáveis por danos causados no património municipal;
- f)Apoiar as unidades orgânicas na elaboração de candidaturas a financiamento que impliquem constituição de sociedades, associações ou outras formas de parceria jurídica, e emitir pareceres sobre os respetivos estatutos e acordos de parceria ou consórcio;
- g)Instruir os processos de aprovação, alteração e extinção de topónimos municipais incluindo a instrução da proposta a submeter à Assembleia Municipal, a comunicação das deliberações ao Instituto Nacional de Estatística, ao Instituto dos Registos e do Notariado e aos Correios de Portugal, e a manutenção do registo atualizado da nomenclatura oficial de arruamentos, praças, largos e demais espaços públicos do concelho
- h)Gerir o registo e o arquivo jurídico, incluindo o arquivo de decisões judiciais, contratos, pareceres e regulamentos, assegurando a publicação e divulgação interna das normas e orientações jurídicas relevantes e atualizar o repositório de jurisprudência e doutrina de interesse municipal;
- i)Organizar e coordenar ações de formação e sensibilização jurídica dirigidas a trabalhadores e dirigentes municipais, em articulação com a Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação do Departamento de Serviços Gerais;
- j)Gerir a carteira de seguros do Município, incluindo o levantamento anual das necessidades de cobertura de todas as unidades orgânicas, a instrução dos procedimentos de contratação pública das apólices, o acompanhamento da vigência e renovação dos contratos de seguro, a participação de sinistros às seguradoras e a coordenação do respetivo processo de regularização, em articulação com as unidades orgânicas afetadas e com a Divisão de Contratação Pública.
Artigo 105.º — Divisão de Assuntos Jurídicos
Vigente desde: 16/07/2026