- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, o Serviço de Apoio Jurídico tem por missão executar tarefas de apoio à atividade jurídica da Divisão de Assuntos Jurídicos, assegurando a instrução e tramitação processual, o acompanhamento dos processos em contencioso, a organização do arquivo e a prestação de informações jurídicas de caráter operacional às unidades orgânicas.
- 2 -Compete, em especial, ao Serviço:
- a)Instruir e tramitar os processos de contencioso administrativo, tributário, civil e laboral em que o Município seja parte, assegurando o cumprimento dos prazos processuais, a organização dos documentos e a gestão dos atos de comunicação com os tribunais e mandatários;
- b)Elaborar minutas de contratos, acordos, protocolos e outros instrumentos jurídicos de natureza operacional, sob orientação técnica da Divisão, e assegurar a sua correta formalização e arquivo;
- c)Executar a pesquisa e compilação de legislação, jurisprudência e doutrina relevantes para os processos em curso, e organizar os sistemas de informação jurídica da Divisão;
- d)Receber, registar e distribuir internamente os documentos e notificações com relevância jurídica, assegurando o cumprimento dos prazos de resposta e a correta imputação aos processos correspondentes;
- e)Prestar informações jurídicas de caráter operacional e de rotina às unidades orgânicas, encaminhando as questões de maior complexidade para a apreciação da Divisão;
- f)Apoiar a instrução dos processos de expropriação, de responsabilidade civil e de gestão patrimonial com dimensão jurídica, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- g)Assegurar a organização, catalogação e arquivo físico e digital dos documentos jurídicos da Divisão, incluindo decisões judiciais, contratos, pareceres, regulamentos e comunicações com entidades externas;
- h)Colaborar na preparação de documentação para as reuniões dos órgãos municipais que impliquem apreciação jurídica, e apoiar a elaboração das atas e deliberações com conteúdo normativo.
Artigo 106.º — Serviço de Apoio Jurídico
Vigente desde: 16/07/2026