- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, o Serviço de Contraordenações e Execuções Fiscais tem por missão assegurar a instrução e tramitação dos processos de contraordenação instaurados no âmbito das competências municipais, coordenar os processos de execução fiscal da responsabilidade do Município e garantir a conformidade legal e procedimental de todos os atos coercivos no âmbito da atividade sancionatória e tributária municipal.
- 2 -Compete, em especial, ao Serviço:
- a)Instruir e tramitar os processos de contraordenação instaurados pelos serviços municipais, incluindo os levantados pela Polícia Municipal, pela Divisão de Fiscalização e pelos demais serviços com competência sancionatória, assegurando o cumprimento do Regime Geral das Contraordenações e das leis especiais aplicáveis a cada domínio de infração;
- b)Notificar os arguidos, receber e apreciar as defesas e recursos apresentados, elaborar as propostas de decisão e assegurar a respetiva notificação, e coordenar a remessa dos processos ao Ministério Público quando a decisão for impugnada;
- c)Controlar o pagamento das coimas aplicadas, acionar os mecanismos de cobrança coerciva em caso de incumprimento e gerir a articulação com o Serviço de Tesouraria para efeitos de liquidação e registo das receitas;
- d)Instruir e tramitar os processos de execução fiscal de receitas municipais, incluindo taxas, tarifas, licenças e coimas não pagas, em conformidade com o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), em articulação com os serviços financeiros e de tesouraria e com a Autoridade Tributária sempre que necessário;
- e)Elaborar e manter atualizada a estatística dos processos contraordenacionais e das execuções fiscais, e produzir relatórios periódicos para a Divisão e para o Departamento;
- f)Acompanhar a evolução legislativa em matéria contraordenacional e de execução fiscal, propor as adaptações necessárias aos procedimentos internos e aos regulamentos municipais, e promover ações de uniformização procedimental junto dos serviços autuantes;
- g)Prestar apoio técnico aos serviços municipais na elaboração de autos de notícia e nos procedimentos de levantamento de infrações, assegurando a qualidade jurídica dos atos de iniciativa processual;
- h)Garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos dados pessoais tratados no âmbito dos processos contraordenacionais e de execução fiscal, em articulação com a Unidade de Proteção de Dados.
Artigo 107.º — Serviço de Contraordenações e Execuções Fiscais
Vigente desde: 16/07/2026