- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Proteção de Dados tem por missão assegurar o cumprimento, em todo o Município, do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e da legislação nacional de proteção de dados pessoais, exercendo as funções de Encarregado de Proteção de Dados (EPD) do Município e coordenando a implementação de uma cultura organizacional de proteção da privacidade.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Exercer as funções de Encarregado de Proteção de Dados do Município nos termos do RGPD, incluindo a monitorização do cumprimento do regulamento, a informação e sensibilização dos responsáveis pelo tratamento, a cooperação com a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e o ponto de contacto para os titulares dos dados, e assegurar a manutenção do registo das atividades de tratamento;
- a)Realizar e manter atualizadas as Avaliações de Impacto sobre a Proteção de Dados relativamente às operações de tratamento suscetíveis de resultar em elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis pelos tratamentos;
- b)Gerir os pedidos dos titulares dos dados, incluindo os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição, assegurar o seu tratamento tempestivo dentro dos prazos legais e registar todas as solicitações e decisões;
- c)Coordenar a resposta a violações de dados pessoais, recebendo as comunicações da Unidade de Infraestruturas, Comunicações e Segurança do DSISC e das restantes unidades orgânicas, avaliando a gravidade e decidindo sobre a obrigação de notificação à CNPD e/ou aos titulares afetados, e assegurar o registo de todas as violações;
- d)Emitir pareceres de conformidade sobre novos projetos, sistemas, aplicações e processos que envolvam tratamento de dados pessoais, e propor as salvaguardas e medidas técnicas e organizativas adequadas;
- e)Planear e executar ações de formação e sensibilização sobre proteção de dados pessoais dirigidas a trabalhadores e dirigentes de todas as unidades orgânicas, e elaborar e manter atualizadas as políticas, procedimentos e boas práticas internas em matéria de privacidade;
- f)Assegurar a articulação com a CNPD e demais autoridades de controlo, gerir os processos de consulta prévia, e acompanhar a evolução regulatória europeia e nacional em matéria de proteção de dados pessoais, propondo as adaptações necessárias à organização municipal;
- g)Elaborar o relatório anual de proteção de dados do Município, incluindo indicadores de conformidade, ocorrências relevantes e melhorias implementadas, e apresentá-lo ao Executivo Municipal;
- h)Validar, previamente à sua publicação, os conjuntos de dados abertos propostos pela Unidade de Inteligência Urbana para o portal de open data do Município, emitindo parecer sobre a conformidade com o RGPD e demais legislação aplicável;
- i)Planear e executar auditorias periódicas à proteção de dados pessoais no Município, verificando a conformidade dos tratamentos em curso com o RGPD e a legislação nacional aplicável incluindo a adequação das bases legais, a proporcionalidade dos dados tratados, os prazos de conservação, as medidas de segurança implementadas e o cumprimento dos contratos com subcontratantes, elaborando relatórios de auditoria com conclusões e recomendações e acompanhando a implementação das medidas corretivas pelas unidades orgânicas auditadas, em articulação com a Unidade de Auditoria e Qualidade para efeitos de integração no programa anual de auditoria interna do Município.
Artigo 108.º — Unidade de Proteção de Dados
Vigente desde: 16/07/2026