- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Polícia Municipal tem por missão assegurar a ordem, tranquilidade e segurança públicas no território do Município, fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentos municipais, zelar pela segurança da circulação rodoviária, promover o policiamento de proximidade com as comunidades e colaborar com as forças de segurança, o Serviço Municipal de Proteção Civil e os demais serviços municipais, nos termos da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, e demais legislação aplicável.
- 2 -Compete, em especial, à Polícia Municipal, no âmbito das operações policiais e de segurança:
- a)Assegurar o policiamento preventivo do território municipal, velando pela manutenção da tranquilidade e segurança públicas, fiscalizando o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e participando nas medidas de prevenção da criminalidade e das incivilidades em articulação com as forças de segurança;
- b)Fiscalizar as condições de segurança, higiene e salubridade dos espaços públicos e dos estabelecimentos que careçam de licenciamento municipal, levantar autos de notícia pelas infrações detetadas e remeter os processos de contraordenação ao Serviço de Contraordenações e Execuções Fiscais;
- c)Assegurar o policiamento e apoio à realização de eventos, espetáculos, manifestações e celebrações no espaço público, em articulação com as forças de segurança e os serviços municipais competentes, e participar nas ações de despejo administrativo e de ocupações não tituladas, em articulação com a Divisão de Assuntos Jurídicos;
- d)Gerir, em articulação com a Unidade de Infraestruturas, Comunicações e Segurança, os sistemas de videovigilância de espaço público instalados pelo Município, assegurando a sua operação nos termos das autorizações da CNPD e das orientações da Unidade de Proteção de Dados;
- e)Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil nas operações de emergência, catástrofe ou calamidade pública, integrando os mecanismos de resposta definidos no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil;
- f)Elaborar relatórios de atividade operacional e estatísticas de policiamento, e assegurar a manutenção dos registos e arquivos policiais nos termos da legislação aplicável;
- g)Assegurar a gestão administrativa do pessoal da Polícia Municipal, incluindo os processos disciplinares, avaliação e formação, em articulação com o Departamento de Serviços Gerais.
Artigo 109.º — Polícia Municipal
Vigente desde: 16/07/2026